Quatro animais por apartamento
Os animais de estimação só podem permanecer em zonas urbanas, se houver boas condições de alojamento, sem qualquer risco de saúde para os vizinhos nem problemas de higiene.
Respeitada esta condição, bem como a
tranquilidade a que os diferentes habitantes têm direito, a lei define
um número limite de cães e gatos adultos.
Em cada apartamento, não podem coabitar mais de três cães ou quatro gatos, não podendo, no total, contar-se mais de quatro animais.
Em cada apartamento, não podem coabitar mais de três cães ou quatro gatos, não podendo, no total, contar-se mais de quatro animais.
Este número só poderá ser excedido, até
ao máximo de seis, com uma autorização nesse sentido do município,
depois de obtido um parecer favorável do veterinário municipal e do
delegado de saúde.
Em caso de desrespeito, a câmara
municipal ordenará uma vistoria do delegado de saúde e do veterinário
municipal, podendo, depois, mandar os animais para o gatil ou canil
municipal.
Além disso, o dono dos animais fica
sujeito ao pagamento de uma coima entre 50 e 3740 euros. Convém
relembrar, ainda, que, apesar do limite legal, pode existir um
regulamento de condomínio mais rigoroso, que estabeleça um limite
inferior ou até proíba a presença de animais nas fracções autónomas.
Registo, licenças e seguros
Registo, licenças e seguros
A
obrigatoriedade de registo apenas se aplica aos cães. Tem de ser feito
na junta de freguesia da zona de residência do dono, entre os três e os
seis meses de idade. O dono deverá apresentar o boletim sanitário do cão
devidamente preenchido por um veterinário. A taxa de registo e
licenciamento não pode, em 2004, ultrapassar os 13,20 euros. Na mesma
altura e no mesmo local, deve ser obtida a licença de detenção, posse e
circulação do animal. Para tal, é necessária a apresentação do boletim
sanitário do cão, com as vacinas em dia. Esta licença tem de ser
renovada anualmente nos meses de Junho e Julho. Fora deste período, a
licença será agravada em 30%. Quando o cão morre ou desaparece, o facto
deve ser comunicado à junta de freguesia, no prazo de cinco dias, de
forma a cancelar o registo, sob pena de se considerar que o animal foi
abandonado. Se mudar de residência ou perder o boletim sanitário, o dono
tem 30 dias para comunicar esse facto na sua junta de freguesia. Se o
seu cão é considerado perigoso ou se enquadra numa das raças
potencialmente perigosas, tem de obter uma licença especial na junta de
freguesia. Além disso, passa a ser obrigatório tratar da identificação
electrónica do animal (micro-chip). Embora apenas seja obrigatório
contratar um seguro de responsabilidade civil para estes animais, é
aconselhável fazê-lo para todos os cães e gatos, para o caso de estes
fugirem e provocarem, por exemplo, um acidente de viação.
Com coleira
Na via
pública, os cães e gatos não podem andar sem coleira (ou peitoral, no
caso dos cães), a qual deverá conter o nome do animal e a morada ou
telefone do dono. A não ser que andem pela trela, os cães são ainda
obrigados a trazer um açaime, além de terem de estar acompanhados pelo
dono. As câmaras municipais podem criar zonas próprias para os animais,
onde poderão circular sem aqueles meios de contenção.
Cuidados de saúde
Cuidados de saúde
A
saúde de um animal de estimação exige, com maior ou menor frequência, a
deslocação ao veterinário. A desparasitação e a vacinação constituem os
principais cuidados de saúde. Regra geral, todos os animais devem ser
desparasitados semestralmente, salvo outras indicações do veterinário.
Quanto à vacinação, apenas existe a obrigatoriedade de submeter, anualmente, os cães à vacina da raiva. Se esta for administrada durante a campanha anual de vacinação, aplicar-se-á a chamada taxa N, que correspondia a 4,40 euros, em 2004. Fora deste período, o custo sobe para o dobro, o que corresponde à taxa E (8,80 euros).
Quanto à vacinação, apenas existe a obrigatoriedade de submeter, anualmente, os cães à vacina da raiva. Se esta for administrada durante a campanha anual de vacinação, aplicar-se-á a chamada taxa N, que correspondia a 4,40 euros, em 2004. Fora deste período, o custo sobe para o dobro, o que corresponde à taxa E (8,80 euros).
Cão
A par da vacina
da raiva (que é obrigatória), existem outras recomendáveis: para a
esgana, a hepatite por adenovírus, a parvovirose, a leptospirose e a
chamada tosse de canil.
Gato
No caso dos
gatos, não existe nenhuma vacina obrigatória, mas recomenda-se a vacina
contra a raiva, a panleucopénia (gastroenterite), a coriza (ou febre dos
gatos) e a leucose felina.
Nos transportes públicos
Nos transportes públicos
Nos
transportes públicos, os animais de estimação devem ser acondicionados
de forma a não permitir que mordam ou causem quaisquer danos a pessoas,
outros animais ou bens. Como é evidente, a possibilidade de transportar
os animais depende das suas dimensões.
Passaporte obrigatório
Passaporte obrigatório
Se
pensa viajar para algum país da União Europeia com o seu cão ou gato,
saiba que, a partir de 1 de Outubro de 2004, tem de levar também um
passaporte para o animal. Este documento deve ser pedido junto das
direcções regionais de agricultura, não deverá custar mais de 1,5 euros e
fornece informações sobre a vacinação anti-rábica, estado de saúde,
exames e certifica que o seu amigo de quatro patas está legalizado. Se
quiser viajar para o Reino Unido, Irlanda e Suécia, convém informar-se
sobre todas as formalidades sanitárias exigidas, pois estes países têm
normas rígidas quanto à entrada de animais. Para saber mais sobre normas
de transporte em viagem, cuidados de saúde, etc., contacte a Sociedade
Protectora dos Animais (21 342 38 51) e a Liga Portuguesa dos Direitos
do Animal (21 458 18 18).
Não abandone os animais
Não abandone os animais
O
abandono de animais é alvo de punição legal. Os cães e gatos
encontrados abandonados são recolhidos pelas entidades municipais e
encaminhados para canis e gatis, onde permanecem durante um período
mínimo de oito dias, à espera que sejam reclamados pelos donos. Se isso
acontecer, e o dono for identificado, este terá de suportar as despesas
de alimentação e alojamento, bem como o pagamento de eventuais coimas
(entre 25 e 3740 euros, em 2004).
O animal ser-lhe-á entregue depois de
ser submetido a algumas medidas médicas (vacina anti-rábica, se não
estiver em dia) e de serem pagas as despesas referentes à sua estada.
Se os animais não forem reclamados
dentro daquele período, poderão ser entregues a pessoas ou entidades que
demonstrem ter os meios necessários à sua manutenção. Em último caso,
serão abatidos.
Animais selvagens
Animais selvagens
Quem quiser
adoptar um animal selvagem como animal de companhia tem de obter uma
licença junto da câmara municipal, que só a concede se houver um parecer
favorável do médico veterinário municipal da área de residência do
interessado. Este parecer é obrigatório.
Convém não esquecer que muitas espécies
de animais selvagens estão interditas, além de que é proibido o comércio
de espécies em vias de extinção. A lista é extensa e inclui crocodilos,
elefantes, ursos, lobos, veados, cobras, jibóias, víboras, serpentes,
um elevado número de aves, felinos e primatas. Portanto, nunca será
possível conseguir uma licença para ser proprietário de um destes
animais. Aliás, a própria Convenção Europeia para a Protecção dos
Animais de Companhia refere que deve ser desencorajada a adopção de
espécimes selvagens como animais de estimação.
Conseguida a licença, o dono fica
obrigado a tomar medidas de segurança reforçadas, nomeadamente em casa,
de modo a que o animal não consiga fugir e a garantir a segurança das
pessoas, de outros animais ou bens.
O dono terá, ainda, de afixar, no local
onde está o animal, um aviso que alerte para a existência de um animal
perigoso. Ainda que sejam detentores da licença acima referida, os donos
de animais selvagens estão proibidos de os treinar no sentido de serem
agressivos. Pelo contrário, a lei até sublinha que, desde que possível,
devem procurar domestica-los. A licença pode ser suspensa sempre que as
autoridades entendam que não estão reunidas as condições de bem-estar
dos animais ou a segurança e a tranquilidade das pessoas, de outros
animais ou bens. Caso um destes animais ameace seriamente a segurança de
pessoas ou de outros animais, a polícia tem permissão para o abater. Se
a agressão se concretizar, o animal é levado para um centro de recolha
oficial, a expensas do dono, sendo, em princípio, abatido. Além disso,
os donos poderão ser condenados a pagar uma indemnização aos lesados,
por danos materiais ou morais.
Em situações extremas, em que o dono
incite o animal à violência, poderá considerar-se que se trata de uma
prática criminosa, com as consequências que isso acarreta (por exemplo,
ser condenado, nos casos mais graves, a pena de prisão). Obviamente,
todas estas situações terão de ser decididas em tribunal (pagamento de
indemnizações e condenação pela prática de um crime).
Violência sobre os animais
Violência sobre os animais
A
lei não visa só proteger as pessoas de eventuais agressões ou problemas
causados pelos animais. Na verdade, proíbe também qualquer acto que
conduza à morte, provoque lesões graves ou sofrimento cruel e prolongado
aos animais. É, igualmente, interdita a promoção de lutas entre
animais. Lamentavelmente, é do conhecimento público a existência de
lutas de cães, alimentadas por um sistema de apostas, como meio de
divertimento para muitas pessoas!
Espera-se que as autoridades ponham
cobro a estas infelizes iniciativas e que as sanções previstas na lei
sejam, efectivamente, aplicadas. Quem assistir a uma situação em que um
animal de estimação seja vítima de maus-tratos, esteja envolvido em
lutas ou em qualquer outra actividade que lhe provoque dor ou sofrimento
pode (e deve) apresentar queixa.
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